Matriz Pci 2025

VALIDADA A REVISÃO DO REGISTO DA CAPEIA ARRAIANA NO INVENTÁRIO NACIONAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL

A manifestação «Capeia Arraiana», inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em 2011, mantém atualmente os critérios constantes no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, destacando a sua relevância na matriz identitária de um conjunto de localidades do Município de Sabugal; a importância histórica desta prática nos territórios em que se insere e sua influência social e cultural; as dinâmicas de reprodução e transmissão desenvolvidas na comunidade e entre os grupos e intervenientes relacionados.

Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, conforme o Anúncio 52/2025, de 20 de Fevereiro (Diário da República N.º 36/2025, Série II de 2025-02-20)

Aquando do registo no INPCI, em 2011, foram consideradas 11 localidades onde se realizava a Capeia (Aldeia do Bispo, Aldeia da Ponte, Aldeia Velha, Alfaiates, Fóios, Forcalhos, Lageosa, Nave, Ozendo, Rebolosa e Soito) porque eram apenas estas as localidades que tinham a prática ativa, requisito obrigatório à inventariação. Entretanto, em 2012, Vale de Espinho retoma a realização da Capeia, e Quadrazais em 2013, mantendo ambas as localidades a prática ativa até hoje. Motivo pelo qual, no processo de revisão foram incluídas estas duas localidades, passando atualmente a 13 as localidades com a prática ativa da Capeia Arraiana.

A Capeia, que foi a primeira inscrição no INPCI, e que se constituiu como um marco na preservação, valorização e salvaguarda do Património Cultural Imaterial, mantém assim, por mais dez anos, a proteção legal que lhe é conferida pelo registo no INPCI.

Mais informações sobre a ‘Capeia Arraiana’ aqui.