REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE NO CONCELHO DO SABUGAL

Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, em cumprimento do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo – CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, por deliberação do Executivo Municipal, datada de 22 de maio de 2024, foi desencadeado o início do procedimento administrativo para elaboração do REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE NO CONCELHO DO SABUGAL, que visa implementar um apoio municipal que atenue os custos associados à parentalidade, promovendo, em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.

Assim, podem os interessados apresentar os seus contributos e sugestões, por um prazo de 15 dias a contar da publicação do Edital, no edifício do Centro Dr. José Diamantino dos Santos (sito na Rua Luís de Camões, n.º 16) – Serviço de Educação e Ação Social, nos dias úteis: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, por correio eletrónico: mais.social@cm-sabugal.pt ou ainda por correio postal endereçado ao Município do Sabugal (Praça da República, 6324-007 Sabugal).

Mais foi deliberado, por unanimidade, delegar a direção do procedimento na comissão interna composta pela chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida: Ana Morgado e pelas Técnicas Superiores: Ester Saldanha e Isabel Gonçalves, conforme previsto no artigo 55.º do CPA.

Edital n.º 74/2024