REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS À RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO EDIFICADO DO SABUGAL (PIRPES)
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, em cumprimento do N.º 1 do artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo – CPA, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que por deliberação do Executivo Municipal, datada de 22 de janeiro de 2025, tomou a seguinte deliberação:
- Início do procedimento administrativo para elaboração do Regulamento do Programa de Incentivos à Recuperação do Património Edificado do Sabugal (PIRPES). Que visa implementar um instrumento de suporte a processos de reabilitação do edificado de iniciativa privada, que discipline os termos e condições de acesso aos apoios à reabilitação urbana, extensíveis a todo o território do concelho
Poderão os interessados apresentar os seus contributos e sugestões, através do Serviços On-line, diretamente no Balcão Único da Autarquia, para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-sabugal.pt, ou, ainda, apresentado por correio postal, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República – 6324-007 Sabugal.