REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, torna público, no uso da competência atribuída pelo artigo 35.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dar início ao procedimento para apresentação de contributos pelos interessados para a elaboração do Regulamento do Mercado Municipal, pelo período de15 dias, a contar da data da publicação deste edital.
O Regulamento do Mercado Municipal pretende estabelecer as regras de funcionamento especificas do Mercado.
Os contributos podem ser apresentados através de email: presidencia@cm-sabugal pt ou por via postal para: Câmara Municipal de Sabugal – Praça da República, 6324-007 Sabugal. Podem, ainda, os contributos ser entregues no Balcão Único, sito no edifício da Câmara Municipal, devendo, para o efeito, indicar obrigatoriamente: identificação do requerente e descrição do contributo.