Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - Consulta Pública
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.° da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea b) e t) do número 1 do artigo 35.° do mesmo diploma legal, foi deliberado por esta Câmara Municipal, em reunião de câmara realizada no dia trinta e um de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, submeter o Projeto do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias, para cumprimento do estatuído no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.
Assim, podem os interessados apresentar os seus contributos e sugestões no edifício da Câmara Municipal, no Museu do Sabugal, bem como no edifício do Centro Dr. Diamantino dos Santos (sito Rua Luís de Camões, n.º 16) – Serviço de Educação e Ação Social, nos dias úteis das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, por correio eletrónico: asocial.educacao@cm-sabugal.pt ou ainda por correio postal endereçado ao Presidente da Câmara Municipal do Sabugal (Praça da República, 6324-007 Sabugal).