LIMPEZA DE TERRENOS OBRIGATÓRIA ATÉ 30 DE ABRIL DE 2022

Termina este sábado, 30 de abril, o prazo obrigatório de limpeza dos terrenos florestais para os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades, no âmbito da prevenção dos incêndios rurais, e conforme define o artigo 49º do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro.

A legislação em vigor indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos, devem realizar ações de proteção e segurança para diminuir o risco de incêndio. Neste âmbito, destacam-se a necessidade de limpeza dos terrenos e a criação de faixas de proteção: de 50 metros à volta de casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.

Devem também ser cortados ramos de árvores até 4 metros acima do solo e as copas devem ser mantidas afastadas umas das outras pelo menos 4 metros. No caso de pinheiros e eucaliptos, a recomendação é de uma distância de 10 metros. É igualmente indicado o corte de árvores e arbustos que estejam a menos de 5 metros de edificações.

A altura máxima da vegetação deve ser de 20 a 40 centímetros, sempre que a percentagem de solo coberto seja superior a 50 por cento. Em terrenos atravessados pela rede viária, é necessário a limpeza de uma faixa mínima de 10 metros dos dois lados da via.

Antes de proceder a uma queima de sobrantes, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades devem informar-se de como e quando estas ações podem ser levadas a cabo.

O não cumprimento destas medidas implica a aplicação de coimas que, no caso de particulares, poderá ser de até 5 mil euros e, no caso de pessoas coletivas, de até aos 60 mil euros.

Para qualquer esclarecimento, contacte o Gabinete Técnico Florestal do Município do Sabugal (Tlf: 271 751 040 ou geral@cm-sabugal.pt ).

Evite os incêndios, cumpra a legislação!