Código de Posturas
O Código de Posturas do Município de Sabugal, em face da sua natureza e alcance específicos, assume -se, como um instrumento de segurança jurídica dos cidadãos perante a Administração Autárquica.
Todavia, a evolução legislativa que se tem verificado ao longo dos últimos anos, designadamente
a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais,
aprova o estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidade Intermunicipais, o Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a última alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que foi alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, impõe a necessidade de redefinir o alcance dos preceitos legais constantes do referido Código de Posturas, bem como, importa ajustar o mesmo à realidade atual do Concelho.
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Sabugal, em sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar o presente Regulamento de Posturas Municipais.