APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 24 de novembro de 2021, a Assembleia Municipal de Sabugal, na sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2021, deliberou por maioria aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Sabugal, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita aqui no site do Município de Sabugal.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República. Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.